- 1 -O regime de uso do solo é definido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo.
- 2 -A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 71.º — Regime de uso do solo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/07/2015
Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)
Original
Em vigor de 22/09/1999 a 12/07/2015