- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
- 2 -Se o plano director municipal aprovado mantiver incompatibilidades com plano sectorial ou plano regional de ordenamento do território, deve ser solicitada a sua ratificação nos termos do artigo 80.º
Artigo 79.º — Aprovação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/07/2015