Artigo 86.º
Conteúdo documental
Redação registada como em vigor em 11/12/2003.
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- 1 -O plano director municipal é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de ordenamento que representa o modelo de estrutura espacial do território municipal de acordo com a classificação e a qualificação dos solos, bem como com as unidades operativas de planeamento e gestão definidas;
- c)Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
- 2 -O plano director municipal é acompanhado por:
- a)Estudos de caracterização do território municipal;
- b)Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
- c)Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas bem como sobre os meios de financiamento das mesmas.
- 3 -Os demais elementos que acompanham o plano director municipal são fixados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.