Artigo 88.º
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Redação registada como em vigor em 11/12/2003.
Esta redação foi substituída em 24/09/2007. Ver a versão consolidada
O plano de urbanização prossegue o equilíbrio da composição urbanística nomeadamente estabelecendo:
- a)A definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger;
- b)A concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento;
- c)A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviços e industriais, bem como identificação das áreas a recuperar ou reconverter;
- d)A adequação do perímetro urbano definido no plano director municipal em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos;
- e)Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços;
- f)A estruturação das acções de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção;
- g)As subunidades operativas de planeamento e gestão.