Artigo 94.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -As alterações aos instrumentos de gestão territorial seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no presente diploma para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
- 2 -A revisão dos planos municipais e dos planos especiais de ordenamento do território segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no presente diploma para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
- 3 -A suspensão dos instrumentos de gestão territorial é sempre instruída com a colaboração da comissão de coordenação regional.