Artigo 11.º
Requerimento de certificado pelo titular da informação
Redação registada como em vigor em 27/11/1998.
Esta redação foi substituída em 23/12/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O titular da informação que requeira certificado do registo criminal deve provar ser o próprio requerente e confirmar os seus dados de identificação civil, através da exibição de bilhete de identidade ou de outro documento de identificação idóneo, ou pelo reconhecimento notarial da sua assinatura.
- 2 -Não sendo indicado no requerimento o número do bilhete de identidade do titular, a emissão depende da verificação inequívoca da sua identidade.