O conhecimento da informação sobre a situação de contumácia pode ser obtido pelas seguintes formas:
- a)Certificado de contumácia;
- b)Reprodução autenticada do registo informático;
- c)Acesso directo.
O conhecimento da informação sobre a situação de contumácia pode ser obtido pelas seguintes formas:
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Em vigor desde 27/11/1998