Aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta
Objecto
Processo de reprivatização
Emissão de obrigações susceptíveis de permuta ou reembolso com acções
Regulamentação
Delegação de competências
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são delegados no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação de reprivatização prevista no presente decreto-lei.
Isenções de taxas e emolumentos
Renegociação de emissão obrigacionista
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.