- 1.(Revogado.)
- 2.Em cada cozinha é obrigatória a instalação de um lava-louça e uma saída de esgoto através de um ramal de ligação com 50 mm de diâmetro e construída com materiais que permitam o escoamento a temperaturas até 70ºC, sem alteração no tempo das características físicas das tubagens desse ramal.
Artigo 84.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)
Alterado
Em vigor de 23/11/1975 a 03/03/2024
Decreto-Lei n.º 650/75 - 1.ª Série(18/11/1975)
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