Artigo 88.º
Redação registada como em vigor em 07/08/1951.
Esta redação foi substituída em 05/04/1962. Ver a versão consolidada
Art. 88.º Todas as retretes serão providas de uma bacia munida de sifão e de um dispositivo para a sua lavagem. Onde exista rede pública de distribuição de água será obrigatória a instalação de autoclismo de capacidade conveniente ou de outro dispositivo que assegure a rápida remoção das matérias depositadas na bacia.