Artigo 96.º
Redação registada como em vigor em 23/11/1975.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É proibido o escoamento, mesmo temporário, para cursos de água, lagos ou para o mar dos dejectos ou águas servidas de qualquer natureza não sujeitos a tratamento prévio conveniente, quando daí possam advir condições de insalubridade ou prejuízo público.