Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 07/08/1951.
Esta redação foi substituída em 05/04/1962. Ver a versão consolidada
É aprovado o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que faz parte integrante do presente decreto-lei.
§ único. O regulamento pode ser alterado por decretos simples, salvo quanto a penalidades e restrições ao direito da propriedade e quanto a disposições que constituam transcrição ou aplicação de preceitos legais de direito comum.