Prorroga o regime de instalação da Escola Superior de Conservação e Restauro. Altera o Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro
Regime de instalação
Art. 2. O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.