Artigo 2.º
Limites
Redação registada como em vigor em 25/02/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os limites-carta das ZPE referidas no artigo anterior constituem os anexos I a XXVIII ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O original das cartas mencionadas no n.º 1, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza (ICN).