Artigo 4.º
Planeamento e ordenamento
Redação registada como em vigor em 23/09/1999.
Esta redação foi substituída em 25/02/2005. Ver a versão consolidada
O planeamento e o ordenamento das ZPE criadas ao abrigo do presente diploma ficam sujeitos ao disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.