Aos funcionários de justiça é vedado:
- a)Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público a que estejam ligados por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral;
- b)Exercer qualquer outra função remunerada, pública ou privada;
- c)Exercer a função de jurado;
- d)Exercer a função de juiz social;
- e)Pertencer às comissões concelhias de arrendamento rural.