Quando a cessação do contrato de arrendamento ocorrer por causa não imputável ao arrendatário, este goza do direito de preferência nos contratos de arrendamento celebrados nos cinco anos seguintes.
Artigo 27.º — Novos arrendamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2010
Original
Em vigor de 25/10/1988 a 10/01/2010