Para os efeitos da presente lei, consideram-se adoptadas as definições constantes da Lei de Bases da Reforma Agrária.
Artigo 39.º — Definições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2010
Original
Em vigor de 25/10/1988 a 10/01/2010