Artigo 40.º
Disposições revogatórias
Redação registada como em vigor em 25/10/1988.
Esta redação foi substituída em 11/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -São revogadas as Leis n.os 76/77, de 29 de Setembro, e 76/79, de 3 de Dezembro.
- 2 -São igualmente revogados os Decretos-Leis n.os 32/79, de 28 de Fevereiro, com as alterações constantes da Lei n.º 24/79, de 26 de Julho, e 130/81, de 28 de Maio.