Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/410/CEE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, relativa à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas. Altera o Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto (estabelece normas relativas à classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas e adjuvantes)
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Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Filipe da Conceição Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 12 de Outubro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.