Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/82, de 29 de Julho, e no n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro (Reforma dos Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social)