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- 3 -O contrato referido no n.º 1 deverá ser enviado pela instituição de crédito ao promotor no prazo máximo de 30 dias contados da data da disponibilização da verba e deverá ser assinado pelo promotor no prazo máximo de 60 dias após a sua recepção, sob pena de caducidade da candidatura, salvo se o atraso não lhe for imputável.
Artigo 10.º — Contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998