- 1 -As verbas necessárias à atribuição dos financiamentos serão inscritas anualmente nos orçamentos da DGTT e da DGA, sob o título 'Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias'.
- 2 -As verbas que, nos termos do n.º 1, serão suportadas pelo orçamento da DGA destinam-se a comparticipar, de entre as aplicações relevantes mencionadas no artigo 4.º, aquelas que permitam contribuir, no concreto, para o controlo e redução das emissões atmosféricas, nos termos e condições a definir por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.
- 3 -(Anterior n.º 2.)»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 19 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 15.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998