Por anexo ao presente diploma dá-se a publicidade necessária à lista relativa às grandes redes de alta tensão e às entidades responsáveis por estas nos Estados membros da União Europeia prevista pela Directiva n.º 98/75/CE, da Comissão, de 1 de Outubro, que actualiza a Directiva n.º 90/547/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, da lista.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 17 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Lista das entidades a que se refere o artigo 5.º
(ver quadro no documento original)