Em tudo o que não se encontre especificamente regulado no presente capítulo aplicam-se as disposições em vigor para o seguro social voluntário constantes do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro.
Artigo 12.º — Regime subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/05/2017
Original
Em vigor de 30/09/1999 a 22/05/2017