Do regulamento de organização e funcionamento de serviço de polícia municipal constará, obrigatoriamente:
- a)A enumeração taxativa das competências do serviço de polícia municipal a criar, dentro do respectivo quadro legal;
- b)A delimitação geográfica da área do território municipal onde serão exercidas as respectivas competências;
- c)A determinação do número de efectivos, atendendo aos critérios fixados no artigo 4.º;
- d)A fixação do equipamento coercivo a deter pelo serviço, nos termos dos normativos aplicáveis;
- e)A definição precisa do local de depósito das armas;
- f)A descrição, com recurso a elementos figurativos, dos distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e viaturas;
- g)A caracterização das instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal.