Artigo 5.º
Eficácia da deliberação da assembleia municipal
Redação registada como em vigor em 17/03/2000.
Esta redação foi substituída em 12/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, a eficácia da deliberação da assembleia municipal depende de ratificação por resolução do Conselho de Ministros, que se destina a verificar a conformidade da deliberação autárquica com as disposições legais vigentes.
- 2 -A resolução do Conselho de Ministros será tomada mediante proposta dos membros do Governo que tiverem a seu cargo as áreas da administração interna e das autarquias locais.
- 3 -Da proposta referida no número anterior constará, obrigatoriamente, o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o respectivo município.