- 1 -O contrato-programa é composto por:
- a)Definição do objecto do contrato;
- b)Período de vigência do contrato, com indicação das datas dos respectivos início e termo;
- c)Direitos e obrigações das partes contratantes;
- d)Definição dos instrumentos financeiros aplicáveis;
- e)Quantificação da responsabilidade de financiamento de cada uma das partes;
- f)Estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato;
- g)Regime sancionatório no caso de incumprimento por qualquer das partes.
- 2 -Qualquer alteração ao contrato-programa só poderá ser efectuada mediante acordo expresso de todos os contratantes.
Artigo 6.º — Conteúdo do contrato-programa
Vigente desde: 17/03/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/2000