Artigo 10.º
Estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços
Redação registada como em vigor em 28/01/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos empreendimentos turísticos podem instalar-se estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de restauração e de bebidas, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos específicos previstos na legislação aplicável a estes estabelecimentos.