Artigo 32.º
Título de abertura
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 28/01/2014. Ver a versão consolidada
Constitui título válido de abertura do empreendimento qualquer dos seguintes documentos:
- a)Alvará de autorização de utilização para fins turísticos do empreendimento;
- b)Comprovativo de ter efectuado a comunicação prevista no n.º 1 do artigo anterior;
- c)Requerimento de intimação judicial para a prática de acto legalmente devido, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.