Artigo 32.º
Título de abertura
Redação registada como em vigor em 28/01/2014.
Esta redação foi substituída em 01/07/2017. Ver a versão consolidada
Constitui título válido de abertura do empreendimento qualquer dos seguintes documentos:
- a)Alvará de autorização de utilização para fins turísticos do empreendimento;
- b)Comprovativo de regular submissão do requerimento de concessão de autorização de utilização para fins turísticos, acompanhado do comprovativo do pagamento da taxa devida, esgotado o prazo fixado no n.º 3 do artigo 30.º, sem que tenha sido proferida decisão expressa;
- c)[Revogada].