Artigo 42.º
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Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 28/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A publicidade, documentação comercial e merchandising dos empreendimentos turísticos deve indicar o respectivo nome e classificação, não podendo sugerir uma classificação ou características que o empreendimento não possua.
- 2 -Nos anúncios ou reclamos instalados nos próprios empreendimentos pode constar apenas o seu nome.