Artigo 69.º
Negligência e tentativa
Redação registada como em vigor em 28/01/2014.
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- 1 -A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
- 2 -A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.