Artigo 71.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O produto das coimas aplicadas pelas câmaras municipais constitui receita dos respectivos municípios.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pela ASAE é repartido nos termos do RJCE.