Artigo 71.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/01/2014.
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- 1 -O produto das coimas aplicadas pelas câmaras municipais constitui receita dos respectivos municípios.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pela ASAE reverte:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para a ASAE;
- c)[Revogada].