A ASAE é competente para determinar a interdição temporária do funcionamento dos empreendimentos turísticos, na sua totalidade ou em parte, quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 73.º — Interdição de utilização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2014
Decreto-Lei n.º 128/2014 - 1.ª Série(29/08/2014)
Alterado
Em vigor de 28/01/2014 a 26/11/2014
Decreto-Lei n.º 15/2014 - 1.ª Série(23/01/2014)
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