Artigo 2.º
Rede de mobilidade eléctrica
Redação registada como em vigor em 26/04/2010.
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A rede de mobilidade eléctrica compreende o conjunto integrado de pontos de carregamento e demais infra-estruturas, de acesso público e privativo, relacionadas com o carregamento de baterias de veículos eléctricos, em que intervêm os agentes que desenvolvem as actividades previstas no artigo 5.º, o qual se destina a permitir o acesso dos utilizadores de veículos eléctricos à mobilidade eléctrica.