Artigo 20.º
Atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica
Redação registada como em vigor em 12/06/2014.
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- 1 -A atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica é exercida por entidade a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].