- 1 -O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes, define os métodos de cálculo da quota de energia proveniente de fontes de energia renováveis e estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para a eletricidade a partir de fontes de energia renováveis.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à transposição para a ordem jurídica interna das disposições constantes das alíneas a) a d), g) e j) a l) do artigo 2.º, dos artigos 6.º a 10.º, do artigo 13.º, dos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 14.º, do n.º 8 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/03/2013
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Em vigor desde 18/03/2013