- 1 -No cálculo da quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia só são considerados os biocombustíveis e biolíquidos que cumpram os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.
- 2 -[Revogado]
- 3 -[Revogado].
Artigo 4.º — Biocombustíveis e biolíquidos
Vigente desde: 18/03/2013
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