O regime de acesso e exercício da atividade dos instaladores de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, incluindo dos profissionais provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, e das respetivas entidades formadoras, consta de lei.
Artigo 8.º-L — Instaladores e respetivas entidades formadoras
Vigente desde: 18/03/2013
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Em vigor desde 18/03/2013