O presente decreto-lei procede à reestruturação do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), alterando o Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que aprova a orgânica do II, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/02/2026
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