É criado, na Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito das competências do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Artigo 1.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 27/02/1998
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Em vigor desde 27/02/1998