Altera o anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, fixando novas categorias que agrupam os ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/47/CE, de 28 de Julho
Objecto
O anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, é alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, em resultado da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/47/CE, de 28 de Julho.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1211/91, de 20 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António
Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 23 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Categorias de ingredientes que podem substituir a indicação individual dos ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos para animais, à excepção dos animais de companhia
(ver anexo no documento original)