Artigo 58.º
Redação registada como em vigor em 20/09/1979.
Esta redação foi substituída em 16/11/2015. Ver a versão consolidada
Aos serviços de fiscalização compete:
1.º Verificar se as barras e medalhas comemorativas de metal precioso, artefactos de ourivesaria e relógios de uso pessoal, expostos à venda ao público ou a que se presuma esse destino, estão legalmente marcados;
2.º Verificar se as pessoas singulares ou colectivas que se dedicam ao exercício da indústria e comércio de ourivesaria e relojoaria possuem matrícula e licença de acordo com a actividade desenvolvida e se esta se exerce nos termos das disposições regulamentares.