Artigo 87.º
Redação registada como em vigor em 20/09/1979.
Esta redação foi substituída em 16/11/2015. Ver a versão consolidada
Todos os artefactos e medalhas comemorativas que, por falta de acabamento ou qualquer outro motivo, não possam ser ensaiados ou marcados pagam um emolumento fixo, a definir por portaria.