Artigo 94.º
Redação registada como em vigor em 20/09/1979.
Esta redação foi substituída em 16/11/2015. Ver a versão consolidada
Os erros cometidos, por excesso ou defeito, na liquidação dos emolumentos serão compensados, respectivamente, por dedução em futura guia, de valor igual ou superior ao erro, apresentada pelo mesmo utente ou mediante guia adicional.