Aplica integralmente o regime pautal que decorre do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de mercadorias incluídas na posição pautal ex 28.16 - Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido entre 1 de Março e 1 de Agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t