Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos
- 1 - É prorrogado, até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos, o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 53/86, de 14 de Março, 248-A/87, de 19 de Junho, e 410/88, de 9 de Novembro.
A prorrogação do período de instalação produz efeitos desde 1 de Julho de 1989.