A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, mediante a celebração do respectivo contrato com a sociedade AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., nos termos do presente decreto-lei e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 27/12/2007
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Em vigor desde 27/12/2007